Infante de Portugal | |
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Armas dos Infantes de Portugal | |
Pariato | Portugal |
Criação | Afonso Henriques 1143 |
Ordem | Nobreza hereditária |
Tipo | Hereditário |
1.º Titular | Henrique Afonso (1143) |
Linhagem | Casa de Borgonha Casa de Avis Casa de Bragança |
Actual Titular | Consultar lista |
Infante de Portugal (no feminino: Infanta), é um título real historicamente concedido aos herdeiros indiretos de monarcas portugueses. O título "Infante" foi também concedido por decreto, a algumas personalidades que apenas estavam ligadas por laço de parentesco de 2.º ou 3.º grau a um monarca.
Até ao reinado de D. João I o título era concedido a todos os filhos legítimos do monarca, inclusive ao herdeiro da Coroa. A partir o daí o herdeiro da coroa passou a diferenciar-se dos irmãos, sendo-lhe atribuído um título especial, o de Príncipe. A partir do reinado de D. João IV a filha mais velha do Rei também passa a ter um título especial, o de Princesa da Beira, que recebia mesmo que não fosse herdeira da Coroa. A partir do reinado de D. João V as filhas mais velhas dos monarcas, caso não fossem herdeiras do trono, voltaram a receber o simples título de Infantas.
Os Infantes de Portugal têm apenas o tratamento de Sua Alteza (S.A.), em comparação com os Príncipes reais que são tratados por Sua Alteza Real (S.A.R.).
Nascidas durante o período de regência de D. Miguel I:
Nascidos já no exílio de D. Miguel I: