No direito romano, o adjetivo latino privatus é utilizado para distinguir entre o que é "privado" e o que é "publicus", sendo que "público" tinha o sentido de "pertencente ao povo romano". Utilizado como substantivo, o termo privatus designa o cidadão romano que não é um magistrado público (cargo eletivo) e nem serve no exército romano[1].

Durante o período republicano, um privatus podia, por vezes, receber o imperium durante uma crise, um evento cuja definição é elástica, tornando-se um privatus cum imperio; a concentração de poderes por indivíduos não-eleitos contribuiu significativamente para o desmantelamento dos sistema de pesos e contrapesos que mantinha viva a própria república[2].

Termos legais

Iudex privatus

O iudex privatus era um juiz leigo (não eleito) que conduzia um caso civil a quem as partes consentiam em se submeter e, geralmente, escolhiam. Quando as partes não concordavam sobre um juiz em especial, ele era escolhido a partir de uma lista de potenciais juízes preparada por um pretor. Ele era também chamado de iudex unus[7].

Referências

  1. Adolf Berger, Encyclopedic Dictionary of Roman Law (American Philolgical Association, 1953), p. 651.
  2. T. Corey Brennan, The Praetorship in the Roman Republic (Oxford University Press, 2000), pp. 154 online, 610, et passim.
  3. Berger, Encyclopedic Dictionary of Roman Law, p. 670.
  4. Berger, Encyclopedic Dictionary of Roman Law, p. 347.
  5. Berger, Encyclopedic Dictionary of Roman Law, p. 517.
  6. Berger, Encyclopedic Dictionary of Roman Law, p. 381.
  7. George Mousourakis, The Historical and Institutional Context of Roman Law (Ashgate, 2003), p. 128 online.