Foi proposta a fusão deste artigo ou se(c)ção com Igreja particular sui iuris (pode-se discutir o procedimento aqui). (desde junho de 2020)
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Uma Igreja particular, na teologia e lei canónica, é uma comunidade eclesial em plena comunhão com Roma, uma parte da Igreja Católica vista como um todo. O Código de Direito Canónico refere-se às Igrejas particulares como sendo as unidades "nas quais e das quais existe a una e única Igreja Católica".[1] Todas estas igrejas são lideradas por membros do clero, que, em última instância, respondem todos ao Papa.

Em regra, o conceito de igreja particular emprega-se em 2 tipos de igrejas católicas:

Ver também

Referências

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