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Iluminura de um legado papal, nos decretais do papa Bonifácio VIII (1294 a 1303)

Legado papal (do latim Legatus, título do Império Romano e Pontificius, do Sumo pontífice) é um representante pessoal do papa em nações estrangeiras, ou em algum local da Igreja Católica. Tem poderes sobre assuntos de católica e para a decisão de assuntos eclesiásticos.

É nomeado directamente pelo papa, pelo que é geralmente enviado para junto de um governo ou estado soberano, ou para um grande grupo de fiéis, tal como uma igreja nacional. Historicamente, também foram nomeados legados para assumir a liderança de uma acção religiosa: concílios ecuménicos, cruzadas ou acções contra grupos heréticos, como os cátaros. Todavia, "um eclesiástico ou religioso escolhido para agir em nome do pontífice absorvia esta função não como um alter ego papal, mas assimilando-a a si próprio. Elas não identificavam apenas um “representante”, mas um novo espaço do poder pontifício."[1]

O termo legação aplica-se tanto ao mandato do legado como ao território da sua acção, seja ele um estado ou uma província eclesiástica. O adjectivo relativo é legativo.

Durante a história, houve diferentes tipos de legados papais, com diferentes funções e poderes:

Ver também

Referências

  1. Rust, Leandro (2011). Colunas de São Pedro: a política papal na Idade Média Central. São Paulo: Annablume. p. 223-224. ISBN 978-85-391-0314-0 

Bibliografia