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Processo legislativo é o conjunto de disposições que disciplinam o procedimento a ser observado pelos órgãos competentes na elaboração das espécies normativas. Toma a forma de uma sucessão de atos realizados para a produção das leis em geral, cujo conteúdo, forma e sequência obedecem a uma série de regras próprias. A não obediência às disposições sobre o processo legislativo acarreta a inconstitucionalidade da respectiva lei.

As regras de um processo legislativo – regras de âmbito geral relativas a iniciativa, quorum para aprovação, encaminhamento, sanção e veto – são ditadas, em nível federal, por lei fundamental e regulamentadas por leis complementares. Quanto aos detalhes do processo legislativo - os relativos aos trabalhos das comissões, prazos para emendamento e prazo para emissão de pareceres, regras de votação e destaques - cabe aos regimentos internos disciplinar.

São normas jurídicas, produzidas de acordo com as regras do processo legislativo: emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.

No Poder Legislativo, o processo legislativo é "um conjunto de atos preordenados visando à criação de normas de direito. Esses atos são a) iniciativa legislativa; b) emendas; c) votação; d) sanção e veto; e) promulgação e publicação."[1] É, portanto, o conjunto de atos e decisões necessários para a elaboração das leis em geral, definidas pela constituição de um país, especificados conforme o nível de competência normativa.

Brasil

Ver artigo principal: Processo legislativo brasileiro

No Brasil, está regulado pelo artigo 59 da Constituição Federal.

Ver também

Bibliografia

Referências

  1. José Afonso da Silva, "Curso de direito constitucional positivo", São Paulo: Malheiros.