No Brasil, todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) possuem competência tributária, ou seja, o poder de instituir, arrecadar e fiscalizar tributos, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código Tributário Nacional. O sistema tributário brasileiro está fortemente baseado na Constituição Federal, que não apenas dispõe sobre as limitações ao poder de tributar, as competências tributárias e as imunidades, mas também contém regras tributárias detalhadas.

Os tributos no Brasil existem sob quatro formas: impostos, taxas, contribuição de melhoria e empréstimo compulsório.

Espécies de tributo

Embora o artigo 145 da Constituição Federal e o artigo 5º do Código Tributário Nacional classifique expressamente como tributos apenas os impostos, taxas e contribuições melhoria, a doutrina majoritária e o Supremo Tribunal Federal entendem que o empréstimo compulsório e as contribuições também são espécies tributárias autônomas, por possuírem regime jurídico autônomo, de nítido caráter tributário.[1][2] Colabora com esse entendimento o artigo 4º do Código Tributário Nacional, segundo o qual a "natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação [tributária]", sendo irrelevantes a denominação, as características formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da arrecadação.

Gastos com Tributos

O brasileiro, em 2013, gastou em média R$ 8.664 com tributos, taxa, impostos e contribuições sociais.[3]

Arrecadado, aproximadamente, através de: [3]

Ver também

Referências

  1. SCHOUERI, Luís Eduardo (2018). Direito Tributário. São Paulo: Saraiva Educação. pp. 176–177 
  2. COSTA, Regina Helena (2017). Curso de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva. 136 páginas 
  3. a b Dinheiro Público & Cia (21 de dezembro de 2014). «Tributos consomem R$ 8.664 por habitante; veja o custo de cada um». Consultado em 21 de dezembro de 2014