Imposto sobre grandes fortunas (IGF) - previsto na Constituição, contudo, esse imposto ainda não existe. A constituição não cria impostos, somente outorga competências, e conforme previsto no art. 153, inciso VII da CF/88, esse imposto somente poderá ser criado por meio de Lei Complementar.
Taxas
Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro - Federal
Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - lei 10.870/2004 - Federal
Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - decreto-lei 1.899/1981 - Federal
Taxa de Coleta de Lixo - Municipal
Taxa de Combate a Incêndios - Municipal
Taxa de Conservação e Limpeza Pública - Municipal
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) - lei 10.165/2000 -Municipal
Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - lei 10.357/2001, art. 16
Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e Taxa de Fiscalização de Instalações (TFI) da Agência Nacional de Telecomunicações (Fistel) - leis 5.070/1966 e 9.742/1997, Resolução n° 255/2001 da Anatel - Federais[1]
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - lei 9.782/1999, art. 23
Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro (TFPC) - lei 10.834/2003
Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (TAFIC) - art. 12 da Lei nº 12.154, de 23/12/2009 e Instrução MPS/PREVIC nº 03 de 10/10/2012
Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
Taxa de Marinha - Laudêmio
Taxa de Pesquisa Mineral ou Taxa Anual por Hectare - TAH (Agência Nacional de Mineração) - Medida Provisória n° 790, que alterou o art. 20, inciso II, Decreto-lei n° 227/67 (Código de Mineração); Portaria Ministerial 503/1999
CPMF - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - extinta desde 1 de janeiro de 2008.
Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CFC, CREA, CORE, CRQ, etc)
Contribuição à Direção de Portos e Costas (DPC) - lei 5.461/1968
Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da CF e é obrigatória em função da assembléia do sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - lei complementar 110/2001
Contribuições de Melhoria
"Contribuição de Melhoria" não deve ser confundida com uma mera contribuição:é uma espécie tributária autônoma, definida na própria CF.
Contribuições de Melhoria instituídas pelos Municípios
Empréstimos Compulsórios
Também é espécie tributária autônoma.
Empréstimo compulsório instituído por ocasião de guerra externa ou de sua iminência; (CF, art. 148)
Empréstimo compulsório instituído por ocasião de calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis; (CF, art. 148)
Empréstimo compulsório instituído por ocasião de conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo. (CTN, art. 15) - este dispositivo não foi recepcionado pela CF
Empréstimo compulsório instituído no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional (CF, art. 148)
Royalties
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (Agência Nacional de Mineração) - § 1º, art. 20 CF; art. 8º Lei nº 7.990/89; Decreto nº 1/91 (entendimento do STF como não sendo de natureza tributária[3]), com alterações dadas pela Medida Provisória n° 789, de 25 de julho de 2017.